TJSP - 2069861-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Ida Menegatti Milano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:53
Prazo
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19/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2069861-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cury Construtora e Incorporadora S/A - Agravado: Alexandre Martins Vargas - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso, com imposição das penas de litigância de má-fé à agravante.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGP-M PELO IPCA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CONTRATO DESDE MARÇO DE 2020 - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS PELO AGRAVADO REFERENTES ÀS PRESTAÇÕES MENSAIS DO CONTRATO A PARTIR DE JUNHO DE 2023 - ALEGAÇÃO DE QUE OS PAGAMENTOS NÃO OBSERVARAM O ATUAL ÍNDICE DO CONTRATO E QUE FORAM DEPOSITADOS SEM QUALQUER CORREÇÃO - DESCABIMENTO - QUESTÃO QUE JÁ FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO ANTERIOR REJEITADA EM AMBAS AS INSTÂNCIAS EM DUAS OPORTUNIDADES - PRECLUSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO PERMITE NOVA DISCUSSÃO SOBRE O CÁLCULO E TORNA IMPOSSÍVEL NOVA DISCUSSÃO SOBRE ACRÉSCIMO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA PRESTAÇÕES QUE INTEGRARAM O CÁLCULO ANTERIOR - INCLUSÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS PARCELAS DO CONTRATO QUE ENCERRA O PRÓPRIO MÉRITO DOS CÁLCULOS HOMOLGADOS - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A PERMITIR EVENTUAL CONHECIMENTO DE OFÍCIO, QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE MOSTRA CABÍVEL - DECISÃO MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - INJUSTIFICADA RESISTÊNCIA AO ANDAMENTO DO PROCESSO, DADO QUE ESTA É A TERCEIRA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, MESMO APÓS JÁ TENDO HAVIDO REJEIÇÃO POR DUAS VEZES ANTERIORES, INCLUSIVE COM DOIS AGRAVOS DE INSTRUMENTO JULGADOS POR ESTA CÂMARA, O PRIMEIRO CONSIDERANDO NÃO TER HAVIDO IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA E O SEGUNDO RECONHECENDO A PRECLUSÃO DA QUESTÃO E A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, COM IMPOSIÇÃO DAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À AGRAVANTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Leandro Chahde de Castro Felisberto (OAB: 247356/SP) - 3º andar -
15/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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15/08/2025 18:23
Julgado virtualmente
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07/08/2025 18:30
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 20:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:17
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Publicado em
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14/03/2025 09:05
Prazo
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14/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Publicado em
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14/03/2025 00:00
Publicado em
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12/03/2025 15:59
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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12/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/03/2025 14:34
Despacho
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12/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:34
Distribuído por competência exclusiva
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11/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/03/2025 12:29
Processo Cadastrado
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11/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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