TJSP - 1025527-46.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025527-46.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Nelson Antonio de Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o do autor.
V.U. - APELAÇÃO DO RÉU AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO CONTRATO DE “RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO” NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO COMBATIDO, CESSANDO OS DESCONTOS DELE DECORRENTES, CONDENAR O RÉU A RESTITUIR AO AUTOR OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DE FORMA SIMPLES, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO - PLEITO DE REFORMA POSSIBILIDADE CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COLIGIU AOS AUTOS O TERMO DE ADESÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, FORMALIZADO POR MEIO ELETRÔNICO PELO AUTOR INEXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA DURANTE APROXIMADOS 02 ANOS MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMOS COMPROMETIDA SAQUE EFETUADO CONTRATAÇÃO VÁLIDA - MONTANTE DESCONTADO, MENSALMENTE, QUE RESPEITA O LIMITE ESTABELECIDO PELA LEI Nº 14.431/2022 INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA - BANCO QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE (ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.APELAÇÃO DO AUTOR PLEITO DE ARBITRAMENTO DE DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE REGULARIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA RECURSO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - Bruno Batista (OAB: 405781/SP) - 3º andar -
18/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 22:25
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
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02/10/2024 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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