TJSP - 1021607-57.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021607-57.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cesar Acconci - Janaina de Oliveira Fonseca - Alfa Seguradora S/A -
Vistos.
Afasto a prescrição alegada pela denunciada eis que o prazo ânuo alegado se conta somente a contar da citação da parte ré denunciante e não da data do sinistro, pois pe quando incide o princípio da "actio nata", no tocante ao conhecimento da parte ré acerca da pretensão indenizatória contra si movida pela parte autora.
Afasto ainda a ilegitimidade passiva da denunciada eis que é perfeitamente possível a denunciação de seguradora ainda que a apólice tenha sido firmada por terceiro quando o seu objeto é específico quanto a cobertura envolvendo o veículo objeto dos autos, incidindo aqui o previsto no artigo 125, II, do CPC.
Neste sentido: "Agravo de instrumento.
Acidente de trânsito.
Ação indenizatória.
Justiça gratuita.
Ausência de adminículo probatório a demonstrar incapacidade financeira. Ônus da interessada.
Fundadas razões para o indeferimento da benesse.
Denunciação da lide à seguradora.
Possibilidade.
Inteligência do artigo 125, II do CPC.
Seguro de veículo contratado por terceiro.
Irrelevância.
Discriminação na apólice do veículo objeto do seguro.
Natureza "intuitu rei" do contrato de seguro de veículo.
Legitimidade da condutora do veículo - e filha do titular da apólice - para reclamar a cobertura contratada.
Decisão reformada.
Recurso parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2231572-19.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024).
No mais, quanto a matéria de mérito, a controvérsia gira em torno da dinâmica do evento danoso quanto a culpa pelo sinistro, bem como acerca da responsabilidade civil pelos danos decorrentes e sem montante, bem como a extensão da responsabilidade da denunciada quanto ao valor de eventual condenação.
Para sua elucidação, defiro a produção de prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal da ré.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.10.pf, as 16:30 horas.
Não havendo oposição das partes em cinco dias, a audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativo Teams.
Ficam alertados que os patronos das partes deverão apresentar-se CONVENIENTEMENTE trajados para o ato oficial.
Os advogados e as partes receberão e-mail, com o link para ingresso na audiência, na data e horário acima designados.
Devem atentar que, para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso.
Em cinco (05) dias úteis, para quem ainda não fez, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá enviar o convite virtual constante do rol já apresentado (partes e/ou testemunhas).
Caso os advogados não forneçam o endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena de se presumir a desistência da oitiva.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual).
Caberá ao advogado informar às partes ser normal a demora de alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de outras testemunhas e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual.
Sem prejuízo da indicação de e-mail e telefone celular da testemunha, deverá a parte intimar a parte contrária para depoimento pessoal sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária nos termos do art. 455 do CPC, acompanhando cópia desta decisão, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do depoente, saldo se beneficiário da gratuidade processual, caso em que a intimação se dará pela serventia.
Ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos).
Por último, os advogados que não estão com as partes presentes em seu escritório, deverão se comunicar com as mesmas por meio de mensagem de texto pelo seu celular.
Intime-se. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), FERNANDA STELLA PAVÃO (OAB 361007/SP) -
01/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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01/09/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:49
Denunciação à Lide Deferida
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03/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
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17/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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23/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 10:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 17:10
Expedição de Carta.
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25/10/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 20:48
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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