TJSP - 1050780-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050780-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Nuncy Scheffer - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Nuncy Scheffer, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após 09/12/2021 exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOAO EDEMIR THEODORO CORREA (OAB 138359/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:16
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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