TJSP - 0001062-71.2008.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001062-71.2008.8.26.0042 (apensado ao processo 0003165-46.2011.8.26.0042) (012.01.2008.001062) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Renato Ayub - - Cinira Márcia Ayub de Moraes - - Divino Barbosa de Moraes - - Tânia Mara Ayub Zambon - Robison Begiato - - Arnaldo Jose Coelho Junior - - Agrosanto Comercio de Produtos Agropecuários Ltda - - Ricardo dos Reis Silveira - - Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima - - Marcela Aparecida Vieira da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ -
Vistos.
Após análise detida dos presentes autos, verifico que não há como se homologar nenhum dos planos de partilha apresentados por qualquer das partes.
Isto porque, conforme inteligência dos arts. 1.784, 1.786 e 1.791 do CC a herança constitui-se uma universalidade de direitos que, na ausência de disposição de última vontade de seu autor, transmite-se aos herdeiros na forma prevista em lei, os quais, por sua vez, até que haja a formal partilha, exercerão os direitos relativos a sua propriedade e posse de forma indivisível, com observância das normas relativas ao condomínio.
Assim sendo, a despeito da possibilidade da conclusão do presente inventario com uma partilha desproporcional, ou seja, com a atribuição da propriedade da integralidade de bens determinados a herdeiros determinados, certo que é que os herdeiros obrigatoriamente devem anuir expressa e inequivocamente com a partilha desta natureza, com observação, inclusive, da forma prevista em lei para sua formalização - escritura pública ou termo judicial.
E no presente caso concreto, vê-se que, ao contrário do anteriormente sinalizado pelas partes, o que levou este juízo até a mesmo a permitir a quitação de dívidas exclusiva de um herdeiro com valor em pecúnia do espólio disponível nestes autos a fim de imprimir celeridade ao deslinde do feito, os herdeiros não são acordes e continuam a discutir o cabimento de compensações do pagamento de dívidas e valores dos bens, de modo que outra conclusão não resta a não ser a necessidade de realização de uma partilha igualitária nos termos previsto na Lei Civil, em sede da qual deverão todos os bens do espólio serem partilhados em frações ideais entre os herdeiros, com a alienação dealgum ou alguns destes bens para pagamento das compensações acima mencionadas, a qual por sua vez, poderá ser precedida de avaliação judicial às expensas das partes em caso de discordância acerca de seu valor de mercado, nos termos do art. 630, CPC, uma vez que, embora alegue a inventariante, em sua última manifestação, que o último plano de partilha apresentado seja o mais adequado para resguardo dos interesses legítimos das partes, fato é que razão assiste ao herdeiro Pedro Renato no que tange a atribuição de valores aos bens com base apenas no valor venal, pois, como cediço, tais valores servem tão somente para cálculos fiscais.
Vale ressaltar, neste ponto, que não se pode imputar a responsabilidade pela morosidade na conclusão do presente procedimento isoladamente a qualquer um dos herdeiros, e muito menos a este juízo, haja vista que, conforme informado neste autos pelos inventariantes, todos os herdeiros, voluntariamente e em conjunto, alienaram bem imóvel do espólio a terceiro logo após a abertura da sucessão tendo por ele recebido valor em dinheiro (f. 479-482), sustentando à época que tal negócio seria capaz de quitar todas as dívidas do espólio até então existentes (f. 424), mas ao invés de assim o fazerem, dividiram e utilizaram tal valor em proveito próprio, tudo sem autorização judicial, nos termos exigidos pelo § 3º do art. 1.793, do CC, o que se não tivesse ocorrido de tal forma, teria evitado a delonga deste inventário no tempo e o surgimento de novos débitos em nome do espólio ou dos herdeiros.
O mesmo raciocínio aplica-se, ainda, aos alugueis havidos pela locação dos bens imóveis durante o curso do processo, os quais nunca foram depositados nos autos por nenhum dos herdeiros, que permitiram a consolidação no tempo da posse dos bens partilhadas de forma irregular sob o pretexto de que realizaram reformas para conversação dos imóveis, também não autorizadas previamente por este juízo.
Feitas estas considerações, defiro aos herdeiros o prazo comum de 30 (trinta) dias para que se manifestem nos autos acerca da viabilidade de firmarem acordo que atenda os interesses dos todas as partes quanto à partilha de todos os bens integrantes do espólio, incluindo-se as frações recebidas pelo falecido a título de herança e aquisição dos direitos sucessórios de sua irmã previamente falecida, independente de qualquer acordo realizado precariamente por herdeiros nestes autos com terceiros, sob pena do prosseguimento do expediente com aplicação das normas legais ordinariamente estabelecidas acima indicadas.
Sem prejuízo, apresente a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão negativa de débitos estaduais e certidão negativa de débito municipais, todas em nome do inventariado, considerando, a respeito desta última, que os débitos passíveis de serem contraídos perante o Município na qualidade de ente federativo não se limitam aos decorrentes da propriedade imobiliária, bem como o previsto no art. 654 do CPC, no sentido de que no caso de existência de dívida com a Fazenda Pública a partilha poderá ser julgada somente após o seu pagamento ou garantia.
Por fim, proceda a z. serventia à certificação acerca do andamento da Ação de Execução (0001754-89.2016.8.26.0042) da nota promissória referida pelas partes cujo sacador seria o falecido Pedro Ayub, indicando se o feito já foi definitivamente extinto e seu fundamento legal ou se ainda continua suspenso, com a data desta suspensão e seu fundamento legal.
Fica dispensada ainda, nova manifestação da Fazenda Estadual acerca do recolhimento do ITCMD nestes autos, tendo em vista a homologação já expressa às f. 2345 e 2346, sendo certo, ademais, que o calculo do imposto foi realizado com base na totalidade do monte-mor e que se seu recolhimento foi custeado pelo próprio espólio, de modo a não haver o que se falar em prejuízo a nenhum dos herdeiros.
Intimem-se. - ADV: PEDRO RENATO AYUB ZAMBON (OAB 253424/SP), ISABELLA FUZETTI ZAMPOL (OAB 442379/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP), ELIZEU PEREIRA DE SOUSA (OAB 314201/SP), JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 307940/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), PEDRO RENATO AYUB ZAMBON (OAB 253424/SP), PEDRO RENATO AYUB ZAMBON (OAB 253424/SP), RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 242226/SP), JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP), ARNALDO JOSE COELHO JUNIOR (OAB 206573/SP), ARNALDO JOSE COELHO JUNIOR (OAB 206573/SP), GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP) -
01/09/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:45
Juntada de Decisão
-
18/06/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 06:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:19
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 06:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 06:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 15:56
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 15:01
Decisão
-
04/03/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:20
Decisão
-
13/12/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 13:34
Decisão
-
07/12/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 17:31
Decisão
-
13/10/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:19
Mudança de Classe Processual
-
15/06/2021 18:14
Mudança de Classe Processual
-
07/06/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 14:25
Processo Digitalizado
-
27/05/2021 14:08
Processo Digitalizado
-
27/05/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:26
Recebidos os autos do Advogado
-
17/11/2020 13:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/10/2020 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 09:46
Recebidos os autos do Advogado
-
23/04/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 16:47
Recebidos os autos do Advogado
-
21/02/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 14:22
Recebidos os autos do Advogado
-
21/09/2017 14:54
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
21/09/2017 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
21/09/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 14:34
Audiência Realizada Inexitosa
-
11/09/2017 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2017 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2017 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2017 12:09
Ato ordinatório
-
17/07/2017 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2017 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2017 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2017 16:59
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
13/07/2017 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
13/07/2017 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2017 15:16
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/09/2017 11:15:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
07/07/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 16:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2017 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2017 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2017 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2017 17:11
Proferido Despacho
-
11/09/2016 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2016 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2016 16:39
Juntada de Ofício
-
13/11/2015 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 17:05
Juntada de Carta precatória
-
28/07/2015 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2015 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2015 18:24
Expedição de Ofício.
-
17/07/2015 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2015 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2015 13:50
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2015 12:25
Ato ordinatório
-
17/04/2015 15:23
Juntada de Mandado
-
17/04/2015 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2015 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2015 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2015 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2015 16:11
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2015 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2015 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2015 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2015 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2015 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2015 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2015 16:32
Ato ordinatório
-
19/01/2015 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2014 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2013 00:00
Decisão
-
19/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
20/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
10/01/2012 00:00
Apensamento
-
10/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
16/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
22/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
07/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
22/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
12/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
26/05/2008 13:35
Recebimento de Carga
-
06/05/2008 15:54
Carga à Vara Interna
-
06/05/2008 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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