TJSP - 1074524-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074524-68.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria do Carmo Silva - Corrijo de ofício e anoto o valor atribuído à causa para R$ 372.253,00, que corresponde ao valor venal do imóvel no ano da distribuição, conforme jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2319872-54.2024.8.26.0000; Relator Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025; TJSP; Agravo de Instrumento 2381017-14.2024.8.26.0000; Relatora Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2380023-83.2024.8.26.0000; Relator Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 21/02/2025; Data de Registro: 21/02/2025).
Anoto.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 55 a 63: Constato movimentação nos extratos bancários da autora incompatíveis com a gratuidade da justiça pleiteada (fls. 19 e 80).
Para comprovação da hipossuficiência financeira deverá apresentar, em nome próprio e de seu companheiro, caso o tenha: a) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs.
Observação: O comprovante de inexistência/existência de propriedade de veículos não poderá ser substituído por CRLV, porque não exclui a propriedade de outros veículos.
Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, os extratos bancários deverão ser juntados como documentos sigilosos, fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora deverá recolher as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. 2.
Apresentar fotografias atuais do imóvel usucapiendo, internas e externas; 3.
Documentos pessoais da autora: certidão de nascimento atualizada (expedida há menos de 6 meses), para comprovação do estado civil; 4.
Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo (Exemplo: faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc).
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU; 5.
Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome da autora, consta solicitação pelo sistema E-Proc, mas deverá ser apresentada também a certidão de distribuição do sistema SAJ (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia); 6.
Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes à autora caso existam; 7.
Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo ( 0204948-85.2006.8.26.0100 e 0000827-31.2003.8.26.0123 - fl. 108).
Caso não constem das certidões de objeto e pé os dados do falecido (CPF), que permitam a verificação de que se trata da mesma pessoa mencionada no R3 da matrícula do imóvel (fl. 21), a parte autora deverá requerer cópias de peças do processo em que conste a qualificação do falecido.
E, coincidindo com o titular de domínio, deverá providenciar cópias de peças dos autos em que constem os nomes e a qualificação dos respectivos herdeiros, caso não constem das certidões de objeto e pé.
Finalizada a partilha dos bens, deverá requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, deverá indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; 8.
Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis, observado o item antecedente, apresentando completa qualificação dos titulares de domínio ou seus sucessores, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório e um comprovante de residência dos anuentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: IGOR JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 319115/SP) -
01/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 01:13
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:40
Recebida a Emenda à Inicial
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05/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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05/08/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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