TJSP - 1084314-13.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084314-13.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Viviane Gonçalves Dantas - - Leandro Gonçalves Dantas e outro - Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 263 a 270: 1) a retificação dos trabalhos técnicos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; 2) corrigir o valor atribuído à causa para que corresponda à somatória do valor venal dos imóveis no ano de distribuição da ação, e não ao valor venal de referência, que abranja o terreno e a edificação, apresentando cópia do IPTU do ano de distribuição da ação 2024, disponível em https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/ ou da certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida pela internet em https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/certidoes/2395, consoante jurisprudência mais recente aplicável à espécie (TJSP; Agravo de Instrumento 2319872-54.2024.8.26.0000; Relator Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025; TJSP; Agravo de Instrumento 2381017-14.2024.8.26.0000; Relatora Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2024; Data de Registro: 18/12/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2380023-83.2024.8.26.0000; Relator Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 21/02/2025; Data de Registro: 21/02/2025), ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), de modo que deverá complementar, em ambas as situações, as custas, se o caso. 3) constituindo-se o objeto da ação de vários lotes, a parte autora deverá informar o número das instalações dos relógios medidores, para possibilitar a expedição de ofício.
Nos termos pretendidos se mostra inviável a localização e envio de resposta adequada. 4) quanto à incapacidade de Janete e regularidade da representação, indique a parte autora as folhas dos autos em que consta a sentença de interdição, bem como a nomeação da curadora e decisão do juízo da interdição autorizando a propositura da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP), GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP) -
01/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 01:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:18
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
06/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:48
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:48
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:31
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 08:49
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 18:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/10/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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07/08/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:24
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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