TJSP - 1001400-87.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001400-87.2025.8.26.0153 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquina Pereira de Oliveira Santos -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária proposta por JOAQUINA PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS em face de TACIANA CROSARA MARTINS CARVALHO, tendo por objeto imóvel situado no município de Serra Azul/SP.
Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização processual e complementação documental para o adequado prosseguimento do feito.
Verifico que Taciana Crosara Martins Carvalho, por escritura pública lavrada em 22/07/2021 no 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP (1º Traslado, Livro 1162, pág. 95-00/002), renunciou expressamente à herança de seu pai, Tácito Martins de Carvalho, não sendo sequer representante do respectivo espólio.
Considerando que Tácito Martins de Carvalho faleceu em 8 de abril de 2021, em Ribeirão Preto/SP, era viúvo de Maria José Crosara e deixou como única filha Taciana Crosara Martins Carvalho, e que esta renunciou à herança, impõe-se a correção do polo passivo para incluir o Espólio de Tácito Martins de Carvalho como parte legítima. 1) Assim, determino à parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, excluindo Taciana Crosara Martins Carvalho do polo passivo e incluindo o Espólio de Tácito Martins de Carvalho, pelas razões acima expostas. 2) A parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da AJG contudo, não comprovou sua hipossuficiência por meio de documentação pertinente.
Assim, para analise do seu pedido, no mesmo prazo, deverá providenciar a juntadas dos seguintes documentos: 2.1) cópia da CTPS e últimos 03 contracheques, 2.2) última declaração do imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, 2.3) extrato bancário dos 03 últimos meses das contas bancárias vinculadas ao seu CPF. 2.4) extratos de conta corrente e de cartão de crédito e de cópia do relatório "contas em bancos em outros relacionamentos - CCS", o qual pode ser obtido gratuita e digitalmente por meio do Sistema REGISTRATO do BACEN (que pode ser obtido no sitehttps://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/). 3) Indefiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Serra Azul para apresentação de mapa planimétrico da área objeto desta demanda, bem como certidão de confrontantes e demais documentos.
Fundamento tal decisão no princípio do ônus da prova, previsto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao autor a prova constitutiva de seu direito.
Sendo documentos essenciais à propositura da ação, conforme reconhecido pela própria parte autora, é de seu interesse e responsabilidade a juntada do corpo probatório necessário, no mesmo prazo.
Intimem-se. - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP) -
27/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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