TJSP - 0000050-17.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS CLAELSON MOREIRA JORGE e ROSANA SILVA JORGE, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DESPESAS CONDOMINIAIS - PROCESSO DIGITAL Nº 0000050-17.2025.8.26.0045, MOVIDO POR ASSOCIAÇÃO DO RESIDENCIAL REAL PARK ARUJA - PRAZO DE 30 DIAS. O Doutor GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo, na forma da Lei, FAZ SABER aos executados CLAELSON MOREIRA JORGE, R.G. n.º 32.XXX.X01-8 SSP/SP, C.P.F./M.F. n.º 282.XXX.X68-08, e sua esposa ROSANA SILVA JORGE, R.G. n.º 24.XXX.X19-9 SSP/SP e inscrita no C.P.F./M.F. n.º *73.***.*05-38 com endereço à Rua Silvio Mandredi, 404, Vila Izabel, CEP 07241-430, Guarulhos – SP, que perante este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais, decorrente da Ação de Cobrança – Processo nº 0009008-75.2014.8.26.0045 – 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá-SP, movida por Associação do Residencial Real Park Arujá. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo de 30 dias do presente edital, pague a quantia de R$ 170.690,60 (cento e setenta mil, seiscentos e noventa reais e sessenta centavos), data de 17/12/2024, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 27 de março de 2025. GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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