TJSP - 1005989-36.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:03
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005989-36.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabricio Augusto da Silva - Nº de ordem: 2025/000444
Vistos.
Tendo em vista a falha do sistema informatizado (certidão retro) e a fim de evitar futura arguição de nulidade de citação, CITE-SE a parte executada por carta eletrônica, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, podendo neste prazo oferecer bens à penhora.
Em caso de não pagamento ou oferecimento de bens, a execução prosseguirá com a realização da penhora de bens.
Posteriormente, com a efetivação da penhora, será designada audiência de conciliação, quando a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
Anote-se que, preferencialmente, eventuais embargos à execução, poderão ser apresentados antes da audiência designada, por peticionamento eletrônico, com os documentos pertinentes.
No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, poderá requerer que o restante do débito seja dividido em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916, por analogia), com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta (art. 916, §3º).
O não pagamento de qualquer das prestações resultará no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, aplicando-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º, incisos I e II).
Int. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/SP) -
21/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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