TJSP - 1004662-06.2023.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:41
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 11:41
Protocolizada Petição
-
11/01/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) Processo 1004662-06.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004244-25.2016.8.26.0153
Geraldo Eduardo dos Santos
Guiomar Roque Telles
Advogado: Juliano Martins de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2016 23:09
Processo nº 1004804-13.2021.8.26.0566
Condominio Triade 01-Edificio Londres
Rossi Residencial S.A.
Advogado: Luiz Fernando Freitas Fauvel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 21:51
Processo nº 1074334-76.2023.8.26.0100
Banco Santander
Khoury Fady Confeccoes e Malharia LTDA M
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 20:30
Processo nº 1004804-13.2021.8.26.0566
Tarraf Construtora LTDA
Condominio Triade 01-Edificio Londres
Advogado: Marcos Afonso da Silveira
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 14:45
Processo nº 1001453-97.2023.8.26.0069
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Affonso Quinhoneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:35