TJSP - 1002718-73.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:23
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002718-73.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruna da Silva Godoy - Via Laser Serviços Estéticos Ltda. -
Vistos. 1.
Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v.
Acórdão proferido. 2.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 368/370.
Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, caso ainda não recolhidas, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). 3.
Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente - 10 (dez) meses - para que a parte executada cumpra a obrigação na forma acordada. 4.
Decorrido o prazo referido, manifeste-se a parte exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimada de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. 5.
Por ocasião da extinção da execução e seu trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, para recolhimento no prazo de 15 dias. 6.
No silêncio ou caso a parte não esteja representada por advogado, intime-se pela via postal para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Nos termos dos artigos 77, V e 274, ambos do Código de Processo Civil, será considerada válida a carta de intimação expedida ao último endereço informado nos autos que retornar como "desconhecido" ou "mudou-se" ou assinada por terceiros.
Caso a carta retorne por duas vezes como "ausente" ou "não procurado", expeça-se o necessário para intimação da parte por oficial de justiça. 7.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se a certidão, a qual será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado. 8.
Após, arquive-se.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP) -
25/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:38
Ato ordinatório
-
17/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:12
Julgada Procedente a Ação
-
09/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 07:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 13:39
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 13:08
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 13:08
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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