TJSP - 1004877-93.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1004877-93.2025.8.26.0032O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. ADEILSON FERREIRA NEGRI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a ANDDAP – ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ 30.***.***/0001-26, com endereço em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Antônio Roberto Pereira de Lemos, alegando em síntese: "A parte autora é titular de benefício previdenciário de Pensão por Morte Previdenciária nº 188.566.036-4 e Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciária nº 118.981.514-9. Recentemente criou sua senha do “meu INSS”, e, ao verificar seu extrato de alguns anos, notou que no mês de fevereiro e março de 2025 sob título de “ANDDAP”, houve descontos em sua aposentadoria. No entanto, o autor desconhece completamente o motivo pelo qual tais valores foram descontados em seu benefício. O autor não autorizou, não fez contrato de adesão, não se filiou, nem nunca sequer ouviu falar no nome deste Sindicato. Ademais, o autor entrou em contato com a parte requerida, por meio da Central de Atendimento, informou sobre o desconto indevido, assim como solicitou a restituição dos valores, porém, não obteve êxito. Requer a condenação por danos materiais no valor de R$ 514,56, em dobro, com acréscimos legais, e por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, para compensação dos danos sofridos.". E, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente, para que fique CITADO, do inteiro teor da presente ação, ficando advertido de que, em querendo, poderá responder ao pedido inicial, apresentando resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação do presente edital, pena de não o fazendo, presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 05 de agosto de 2025. -
22/08/2025 10:31
Juntada de Ofício
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22/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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24/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:14
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:46
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça
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16/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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