TJSP - 1500167-35.2025.8.26.0561
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 07:32
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500167-35.2025.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE DA SILVA - Relação: 0692/2025 Teor do ato:
Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive existe justa causa, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE DA SILVA como incurso no artigo 147, §1º, artigo 329, caput, e artigo 129, caput, todos c/c o artigo 69, do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/2006.
CP (Denúncia).
Promovam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive que o processo seguirá o rito ordinário. 2) CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE DA SILVA, abaixo qualificado(a), para responder à acusação (cópia da denúncia anexa), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do C.P.P), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, (art. 396-A, do C.P.P.), bem como advirta-o(a)(s) de que, a partir do recebimento da denúncia, qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, para fins de adequação de intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia.
No rol de testemunhas, além dos dados pessoais (nome completo, RG, CPF e endereço), deverá constar número do celular (com internet) e o e-mail, para intimação da audiência virtual.
Na Resposta à Acusação o causídico deverá informar o número do seu celular (com internet) e e-mail , bem como do(a)(s) réu(é)(s).
Se a resposta não for apresentada no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) Defensor, providencie-se a nomeação de Defensor dativo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, in fine e 396-A, do C.P.P.).
O(a) D.
Advogado(a) Dativo(a) deverá(ão) fazer opção pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal (mensagem eletrônica - e-mail ou imprensa oficial D.J.E.), nos termos do artigo 438 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso não haja testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual.
A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à(s) defesa(s) a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência. 3) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de nova deliberação, cumprindo-se o necessário.
Em qualquer caso de manifestação nos autos, dada a necessidade de o rito processual seguir avante sem obstáculos e dado que o(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública deve cumprir o princípio da eficiência (Art. 37 da CF), escoado o prazo para manifestação nos autos, ficará destituído da representação, salvo justificativa prévia, devendo ser comunicada a destituição à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo da imediata nomeação de novo(a) patrono(a).
Sempre que houver a destituição de algum advogado nomeado nos termos do Convênio citado no parágrafo anterior, não se deve expedir a certidão para pagamento de honorários. 4) Na mesma linha de entendimento, em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 01/09/2025 às 16:00h.
Observo que a audiência poderá ser cancelada na hipótese de que venha a ocorrer absolvição sumária no momento oportuno (art. 397 do CPP). 5) INTIME(M)-SE e/ou REQUISITE(M)-SE O(A)(S) RÉU(É)(S),cientificando-o(a)(s) de que deverá(ão) comparecer virtualmenteà audiênciapara acompanhar a produção da prova eser interrogado(a)(s), sob pena de revelia(art. 367, CPP). 6) INTIME(M)-SE e/ou REQUISITE(M)-SE A(S) VÍTIMA(S)/TESTEMUNHA(S), abaixo qualificadas, arrolada(s) na denúncia e eventualmente na resposta à acusação, advertindo-a(s) de que o não comparecimento ensejará condução coercitiva imediata, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência, com prisão corporal e sua formalização em prisão em flagrante delito. 7) O(A)(S) réu(é)(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão sercientificadosda data da realização da audiência através do meio virtual, sendo que deverãofornecer endereço dee-maile/ounúmero de telefone celular (whatsapp)aoOficial de Justiça para envio do link de acessoà audiência. 7.1) Após a intimação pelo Oficial de Justiça o cartórioentrará em contato, via telefone/whatsapp, a fim de explicar o passo a passo para ingresso na audiênciavirtual. 7.2) Eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtualpoderão ser tiradas por mensagens viawhatsappparao celular (17) 99747-0629. 7.3)Areunião virtualpoderá seracessada por meio de celular, desde que conte com câmera e ligação à internet e aplicativo TEAMS. 8) Junte-se a folha de antecedentes criminais e solicitem-se as certidões criminais pertinentes, caso se tratem de diligências pendentes de realização. 9) Proceda-se a consulta para verificar se tem processo(s) de Execução Penal (VEC) contra o(a) réu(ré).
Caso positivo, informe ao Juízo da Execução sobre o recebimento da denúncia (art.394, das NSCGJ).
Caso negativo, certifique-se ou junte a pesquisa. 10) Comunique-se ao IIRGD, nos termos do Artigo 393 das NSCGJ. 11) Nos termos do art. 5º II, a, da Resolução 253/2018 do CNJ e 201, §2º, do CPP, notifique-se a vítima acerca da propositura da presente ação penal. 12)Encaminhe-se convite virtualàs partes,entrando-se em contato via telefone caso necessário. 13) O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: CARINA ALVES LEME (OAB 410172/SP) -
19/08/2025 19:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 04:00:00, Vara Única.
-
15/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:17
Evoluída a classe de 280 para 283
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14/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 08:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/06/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 18:33
Juntada de Mandado
-
29/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:32
Juntada de Mandado
-
29/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 09:11
Mudança de Magistrado
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29/06/2025 06:48
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:01
Juntada de Certidão
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28/06/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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