TJSP - 0000650-72.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000650-72.2025.8.26.0648 (processo principal 1001518-04.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Cristina Miorin Barboza - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Dispensado do recolhimento das custas e despesas processuais, considerando que a parte exequente já é beneficiário da gratuidade de justiça, a qual também se estende para o presente incidente de execução.
Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no patamar de dez por cento.
A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias.
Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação.
Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente, após a apresentação do respectivo formulário MLE.
Int. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
27/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:05
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007162-68.2025.8.26.0223
Marco Antonio de Jesus Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:26
Processo nº 1007162-68.2025.8.26.0223
Marco Antonio de Jesus Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 10:33
Processo nº 1059790-93.2024.8.26.0053
Andrea Aparecida de Miranda
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 03:01
Processo nº 1500167-35.2025.8.26.0561
Justica Publica
Guilherme Henrique de Andrade da Silva
Advogado: Defensoria Publica de Sao Jose do Rio Pr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 08:07
Processo nº 1009688-05.2024.8.26.0009
Roseli Valverde de Carvalho
Ana Paula Diniz Amaral
Advogado: Magda Helena Leite Gomes Taliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 16:47