TJSP - 0020168-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020168-98.2025.8.26.0114 (processo principal 1058064-95.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imarui Leste Distribuicao e Logistica Ltda - H.
Arab Comercio de Importacao e Exportacao Ltda (Mia Nonna Massas) -
Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença / v.
Acórdão transitado em julgado.
Intime-se a parte executada, por mandado, a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer reconhecida no título judicial transitado em julgado (restituição dos bens móveis GARRAFEIRA PLAST., 24 GFA 300ML (20 quantidades) e GFA.
VIDRO 330ML, AMBAR, TIPO S (480 unidades), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Comprove a parte exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo o cumprimento voluntário no prazo indicado, o executado se sujeitará à imposição das medidas necessárias à satisfação do exequente, quais sejam a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas cabíveis (CPC, art 536, § 1º), além da incidência nas penas por litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (§ 3º).
Aplicam-se ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, no que couber, as disposições do art 525 do Código de Processo Civil (impugnação ao cumprimento de sentença), que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º).
Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, certificando nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo executado, na forma do art. 525.
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB 482990/SP) -
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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