TJSP - 1014574-68.2022.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014574-68.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adeilda Fabiano da Silva - Saint-gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda e outro -
Vistos. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 367/369 .
Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, caso ainda não recolhidas, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). 2.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte executada cumpra a obrigação na forma acordada. 3.
Decorrido o prazo referido, manifeste-se a parte exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimada de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito. 4.
Por ocasião da extinção da execução e seu trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, para recolhimento no prazo de 15 dias. 5.
No silêncio ou caso a parte não esteja representada por advogado, intime-se pela via postal para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Nos termos dos artigos 77, V e 274, ambos do Código de Processo Civil, será considerada válida a carta de intimação expedida ao último endereço informado nos autos que retornar como "desconhecido" ou "mudou-se" ou assinada por terceiros.
Caso a carta retorne por duas vezes como "ausente" ou "não procurado", expeça-se o necessário para intimação da parte por oficial de justiça. 6.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se a certidão, a qual será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado. 7.
Após, arquive-se.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), GABRIELLE MANOEL DE JESUS (OAB 408296/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
25/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 12:09
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 09:48
Autos no Prazo
-
16/11/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 11:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:13
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
16/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:35
Reativação de Processo Suspenso
-
16/03/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:41
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2023 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/01/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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