TJSP - 1047377-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
02/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047377-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Raul Hartmann de Oliveira - - Sergio Roberto Longuini - - Sueli Ferreira Freire - - Rodrigo Caldeira Sala - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP), ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP), ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP), ROBERTA KARLA INACIO HARTMANN (OAB 343067/SP) -
20/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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07/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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25/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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