TJSP - 1004864-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004864-42.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Colégio Adventista de Vila Yara - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento dos valores de mensalidade em aberto, no valor indicado de R$ 23.687,86.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários do autor que fixo em 15% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: JULIANA VIDAL LEMOS (OAB 502699/SP) -
19/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:04
Sentença de Revelia
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18/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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12/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:47
Expedição de Carta.
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11/03/2025 17:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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