TJSP - 1006585-95.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) SAMIR JUBRAN RODRIGUES, CPF *48.***.*50-03, com endereço à Rua Hercules Abruzzesse, 38, Parque Santa Teresa, CEP 06340-340, Carapicuíba - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial - PROCESSO Nº 1006585-95.2023.8.26.0438 por parte de Banco do Brasil S/A, alegando em síntese: os 13 de abril de 2021, por intermédio da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – Operação nº 40/04509-9, assumiu os Executados a obrigação de pagar ao Exequente a importância de R$400.500,00 (quatrocentos mil e quinhentos reais). O valor contratado destina-se exclusivamente à aplicação na forma do orçamento anexo, conforme consta na cláusula – ORÇAMENTO DE APLICAÇÃO DO CRÉDITO.Dessa forma, convencionou-se que os Executados deveriam amortizar os juros durante o prazo de carência a contar de 15/03/2023, como também, convencionou-se que os Executados pagariam o valor da referida cédula em 04 (quatro) prestações anuais, com taxa de juros de 12,2% ao ano, debitados e capitalizados mensalmente, como estipulados na Cláusula – ENCARGOS FINANCEIROS com vencimento da primeira parcela em 15/03/2023 e vencimento da última parcela em 15/03/2026.Como garantia do fiel cumprimento do contrato, os Executados forneceram ao Exequente a Garantia Pignoratícia dos bens de propriedade de Alcides Garcia e Clauci Dias Garcia, conforme consta na Cláusula - GARANTIA, como também, para garantia do fiel cumprimento do contrato os Executados forneceram ao Exequente a Garantia Hipotecaria de sua propriedade (Imóvel descrito na matricula 11702 do CRI de Penápolis). os Executados não vêm honrando com o pagamento das parcelas pactuadas, sendo que aos 15/03/2023 ocorreu o vencimento extraordinário da dívida. Dessa forma, o Executado tornou-se inadimplente com seu débito alcançando o valor de R$ 558.167,46 (quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Tendo em vista o inadimplemento contratual da Executada, o contrato venceu antecipadamente de pleno direito todas as parcelas vencidas e vincendas, com a exigibilidade total da dívida, independente de aviso extrajudicial ou judicial, conforme consta na Cláusula – VENCIMENTO ANTECIPADO. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como de que foi deferido o arresto, observando-se o limite da execução no valor de R$ 558.167,46. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Edital expedido com o prazo de vinte (20) dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Penápolis, aos 26 de junho de 2025. -
22/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:29
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 21:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:15
Ato ordinatório
-
25/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000883-04.2024.8.26.0352
Alessandro Caliman Barbosa
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Mario Kendi Ondani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:08
Processo nº 0006385-28.2018.8.26.0100
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Adilson Ferreira de Araujo
Advogado: Flavia Sant Anna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2016 14:11
Processo nº 1003359-81.2024.8.26.0136
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Leandro Valerio Dalio
Advogado: Hullio Diego Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:37
Processo nº 1003359-81.2024.8.26.0136
Leandro Valerio Dalio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Hullio Diego Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 18:57
Processo nº 1004048-76.2021.8.26.0348
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Wagner Miranda
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 17:03