TJSP - 0002404-02.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002404-02.2025.8.26.0405 (processo principal 1000056-52.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO CBSS S/A (IBI S/A) - Maria Aparecida Mariano Floriano -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por parte da devedora às fls. 21/22, alegando duplicidade de distribuição de incidentes de cumprimento de sentença.
Requereu a extinção dos cumprimentos de sentença. Às fls. 26/27 a parte credora informou erro no cadastro do advogado e que requereu o cancelamento do incidente 0001288-58.2025.8.26.0405 junto àqueles autos e requereu seja mantido este incidente com a retificação do nome do advogado. Às fls. 29 foi regularizada a anotação do nome do advogado e devolvido o prazo para que a executada cumprisse a decisão de fls. 15. Às fls. 32/34 a devedora reiterou a impugnação de fls. 21/22. Às fls. 54/55 a devedora reiterou novamente os termos das impugnações de fls. 21/22 e 32/34.
O credor manifestou-se às fls. 60/61 pela rejeição da impugnação ante a retificação determinada, portanto o pólo ativo deste cumprimento de sentença é o Banco Digio S/A., atual denominação de Banco CBSS S/A e requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Anoto que a parte que ajuizou o incidente 0001288-58.2025.8.26.0405 requereu a desistência do cumprimento de sentença que foi homologado por sentença lá proferida e julgado extinto o referido cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Rejeito a impugnação, na medida em que ela se resume em dizer que houve duplicidade de cumprimento de sentença, quando na realidade isso não ocorreu, pois o cumprimento de sentença supra referido que tinha como postulante o réu que fora retirado do pólo passivo da ação principal por ilegitimidade, foi julgado extinto ante a homologação da sua desistência.
Nada mais acresceu a impugnante quanto aos valores cobrados nestas autos.
Assim sendo, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Sem honorários ante a rejeição da impugnação.
Fls. 60/62: para a apreciação do pedido, providencie o credor, em cinco dias, o recolhimento da taxa respectiva.
A seguir, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) -
19/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:15
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
14/08/2025 22:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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14/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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