TJSP - 1000844-39.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000844-39.2025.8.26.0136 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Luiz Rodrigues Soares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, e assim o faço com resolução de mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
CONDENO a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.188,57 (quatro mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), valor atualizado até abril/2025 (fl. 6), acrescido de correção monetária e juros legais a partir desta data até o efetivo pagamento.
Em razão da vigência da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária se dará pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Os juros de mora, por seu turno, atenderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que corresponde à taxa legal, deduzido o índice de correção monetária.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Incabível a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito mediante incidente de cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: TARCISIO BUENO CAMARGO (OAB 346386/SP) -
27/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 00:59
Sentença de Revelia
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26/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
20/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 17:00
Expedição de Carta.
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06/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 20:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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