TJSP - 0027957-83.2012.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027957-83.2012.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0027957-83.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Monte Alegre I - Ana Rosa Felipe Toledo Piza - Caixa Economica Federal - Vistos, 1.
Ciência às partes do desarquivamento dos autos. 2.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 3.
Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ana Rosa Felipe Toledo Piza; Valor atualizado: R$ 79.304,39. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 5.
Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 6.
Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).
Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos.
Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 7.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 11:37
Ato ordinatório
-
18/01/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:26
Ato ordinatório
-
15/06/2022 00:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
10/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 14:08
Início da Execução Juntado
-
12/07/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 16:39
Decisão
-
07/05/2019 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/08/2018 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2018 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2018 14:11
Expedição de Carta.
-
16/05/2018 14:11
Expedição de Carta.
-
09/04/2018 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 16:04
Decisão
-
22/02/2018 16:10
Apensado ao processo
-
22/02/2018 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2018 13:21
Expedição de Carta.
-
29/01/2018 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2017 12:36
Decisão
-
04/09/2017 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 16:39
Decisão
-
03/07/2017 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2017 16:10
Decisão
-
18/05/2017 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2017 18:34
Decisão
-
07/04/2017 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2017 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2017 15:57
Decisão
-
17/03/2017 12:03
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2017 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2017 17:22
Decisão
-
17/02/2017 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2016 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2016 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2016 15:59
Proferido Despacho
-
07/06/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2016 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2016 13:21
Decisão
-
19/04/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2016 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2016 16:17
Proferido Despacho
-
13/04/2016 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2016 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2016 11:53
Proferido Despacho
-
16/02/2016 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2015 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2015 09:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2015 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2015 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2015 15:59
Ato ordinatório
-
02/06/2015 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2015 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 19:07
Decisão
-
05/05/2015 17:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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