TJSP - 1002683-70.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002683-70.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Donizetti de Almeida - Severino Cipriano da Silva Filho -
Vistos.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal do autor, pois o Juízo o reputa absolutamente contraproducente.
A experiência tem demonstrado que as partes são a fonte mais insegura de prova, ou nos dizeres de Capelletti "são a fonte de prova menos confiável".
Lembra Pestana de Aguiar que "o depoimento da parte é meio de prova, e somente deve ser determinado se houver alguma utilidade a ser retirada de sua colheita, sob pena de se criar espaço para a procrastinação indevida e a chicana processual.
Assim, tendo em conta a finalidade a que se destina o depoimento da parte (obter confissão), sempre que essa finalidade não puder, em tese, ser obtida porque o direito versado no processo é indisponível (art. 392, CPC), por exemplo não há razão para depoimento da parte." No presente caso as posições jurídicas assumidas pelas partes estão bem evidenciadas nos autos através das manifestações escritas, afigurando-se ingênuo crer que a parte autora relatará os fatos de forma diversa da que consta na inicial e o(a) ré(u) ofertará versão diversa daquela exarada na contestação.
Ordinariamente depoimentos dessa natureza revelam-se potencialmente desperdiçadores de energia processual e este Juízo não pretende contribuir para fenômeno tão indesejável, notadamente diante de outros meios de prova hábeis a viabilizar o julgamento.
A experiência tem demonstrado que as partes são a fonte mais insegura de prova, ou nos dizeres de Capelletti "são a fonte de prova menos confiável".
No mais, esclareça o autor qual o propósito, especificamente, da oitiva da testemunha arrolada as fls. 132.
Por fim, ciência ao postulado dos documentos juntados pelo autor as fls. 134/135.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 268012/SP), VANIL APARECIDO DOTTA (OAB 93160/SP) -
29/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:49
Protocolo Juntado
-
28/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:03
Juntada de Mandado
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13/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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