TJSP - 1016512-98.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1016512-98.2024.8.26.0196O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) V C DE MEDEIROS LTDA, CNPJ 32.***.***/0001-80, com endereço à Rua Morchede Elias, 4383, Jardim Samello V, CEP 14410-010, Franca - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Claudio Malta Barbosa e outros, alegando em síntese: Os autores firmaram com o réu compromisso de venda e compra e entrega futura de apartamento, respectivamente: Em 27/05/2022, foi contratado entre a requerida e o primeiro requerente Cláudio Malta Barbosa, para a aquisição de um apartamento térreo numero 01, de 63,51 m2, situado nesta cidade e comarca de Franca-SP, localizado na Rua Maria Borges de Souza, n. 3941, lote 46, quadra D, esplanada Primo Meneghetti II com direito a vaga de garagem para dois carros, enumerado de nº 1. Na ocasião do firmamento do contrato o empreendimento estava em construção e o prazo previsto para entrega das chaves seria 90 dias, após a assinatura do contrato, conforme disposto na cláusula 4ª em seu parágrafo 1º. Ocorre que o prazo se encerrou em novembro de 2022, portanto já se passaram um ano e seis meses da data da entrega. Em 16/02/22020, Maurício Palamoni celebrou contrato com a requerida para aquisição de um terreno localizado na rua Maria Borges de Souza, lote 46 quadra D, residencial Primo Meneghetti, onde seria construído um bloco de apartamento totalizando 3 apartamentos, dos quais 1 designado pelo número 02 cm aproximadamente 63m2, composto por 2 quartos sendo uma suíte, um banheiro social, sala/copa com sacada, cozinha, lavanderia e duas vagas de garagem seria de propriedade do autor, o qual o imóvel da negociação é o apartamento 02 do 1º andar. Na ocasião do firmamento do contrato o empreendimento estaria em construção e o prazo previsto para a entrega das chaves seria 12 meses apos o inicio da obra, sendo a previsão de início o dia 01/05/2020, conforme paragrafo único prazo de entrega do apartamento . Ocorre que o prazo se encerrou em maio do ano de 2021, mais de 3 anos já se passaram. 3- Em 16/02/2020, Ana Luísa de Castro Palamoni Dias, celebrou contrato com o réu para aquisição de um terreno localizado na rua Maria Borges de Souza, lote 46, quadra D, residencial Primo Meneghetti, onde será construído um bloco de apartamento totalizando 3 apartamentos, dois quais 1 designado pelo número 3, com aproximadamente 63,00m2, composto por 2 quartos sendo uma suíte, um banheiro social sala/copa com sacada, cozinha, lavanderia e duas vagas de garagem, sendo o imóvel do negocio o apartamento de numero 3 do 2ºandar. Na ocasião do firmamento do contrato o empreendimento esta em construção e o prazo previsto para entrega das chaves seria 12 meses apos o inicio da obra, sendo a previsão de inicio o dia 01/05/2020, conforme parágrafo único prazo de entrega do apartamento, Ocorre que o prazo se encerrou em maio de ano de 2021, mais de 3 anos já se passaram. Diante de tal situação não podendo os autores usufruir dos bens por eles adquiridos, após anos de paciente espera, não os restou alternativa se não, a presente ação. Para fins de esclarecimento os apartamentos constam de uma mesma matricula sendo essa n. 98.938 composto do lote 46 quadra D. Registra-se ainda que os autores sempre cumpriram com exatidão todas as obrigações a estes impostas. Assim estando completamente em dia com seus compromissos, diferente do requerido que não entregou os apartamentos e nem mesmo arcou com os impostos e taxas de água até a presente data, informa ainda que não possui no imóvel instalação de CPFL. Diante de todas as inadimplências requer a aplicação das cláusulas contratuais que dispõe do descumprimento do prazo de entrega da obra, pois os autores vem enfrentando muitos transtornos perante tamanha espera para a entrega dos apartamentos, além de terem sido gerados prejuízos em possíveis negociações. Além do mais é sabido pelos autores e constam documentos comprobatórios anexos de que a requerida continua construindo novas obras conforme fotos e endereços anexos. Ante todo o exposto, vem os autores requerer o recebimento da exordial com a determinação dos demais trâmites legais e mais: a) requer a citação do réu, para querendo comparecer à audiência conciliatório, bem como, comparecendo ou não, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática; b) Requer a declaração de não ocorrência de caso fortuito e força maior, para o caso concreto, considerando-se para tanto a jurisprudência consolidada da Súmula 145 do TJPE, que é alinhada ao entendimento do STJ; c) Requer a condenação da ré a pagar ao segundo e terceiro requerentes a título de lucros cessantes, o valor de0,6% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso; d) Requer que seja aplicada a cláusula pena moratória, constante nos contratos anexos, que determina o pagamento de 20% sobre o valor total do negócio, acrescido de juros e correção monetária a contar da data do inadimplemento a ser paga pela parte que infringir qualquer cláusula do referido contrato, os valores devidos são respectivamente; e) Requer a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova; f) Requer-se a imposição da multa no equivalente a 50% sobre o valor pago pelos compradores contra a vendedora, por consequência de comercializar um imóvel sem incorporação; g) Requer a condenação da ré nos danos morais, no valor de R$ 10.000,00 a CADA UM DOS AUTORES, totalizando R$ 30.000,00 uma vez que o atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o pagamento de danos extrapatrimoniais na medida em que tal fato caracteriza dano moral presumível; h) Requer o autor que seja o réu condenado a pagar ao primeiro requerente danos materiais conforme previsão contratual, por mês de atraso e juros e correção monetária, no importe de R$ 1.200,00 e multa por inadimplemento conforme cláusula 7ª; i) Requer a condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais à base de 205 sobre o valor da condenação bem como ao pagamento das custas e demais encargos processuais; j) Requer a concessão da Assistência Judiciaria Gratuita, nos termo do art. 98 do CPC; k) Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais provas pertinentes. Dá se ao presente feito o valor de R$ 205.000,00, valor venal do prédio em 2024. Termos em que pede deferimento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:03
Expedição de Carta.
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19/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 12:54
Classe retificada de 12154 para 7
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05/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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