TJSP - 0008447-97.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008447-97.2025.8.26.0196 (processo principal 1007930-12.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosangela Santos - Banco BMG S.A. - 1.
Intime-se pessoalmente (Súmula 410 do STJ) o executado, por carta ou pelo Portal Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 513, § 2°, II, do CPC) e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (art. 536, § 1º, do CPC), nos termos do artigo 523, do CPC. 1.1 Esteja ciente o executado da multa diária determinada na sentença prolatada nos autos principais, incidente sobre a inércia em cumprir a obrigação lá descrita desde que vencido o prazo deferido pelo item 1 supra, contado da intimação pessoal válida, até o efetivo cumprimento. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), JÉSSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANÇA (OAB 358742/SP) -
28/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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