TJSP - 0000362-67.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000362-67.2025.8.26.0279 (processo principal 1002192-22.2023.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Metalurgica Perpetuo Socorro Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Trata-se de impugnação apresentada pelo Município de Itararé diante da execução que lhe é proposta para o cumprimento de sentença.
As partes discutem essencialmente sobre os cálculos de apuração do julgado e a questão só pode ser apurada via perícia contábil.
Não se admite aqui envio dos autos ao contador judicial uma vez que, nos termos da Portaria nº 10.185/2022, restou extinto o setor.
Assim, havendo divergência entre os cálculos elaborados e diante da extinção da Contadoria Judicial, determino, de ofício, a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio a perita Laura Zambianco Tonelli Ferreira, e-mail: [email protected], telefones (42) 99837-4604, para realização de laudo pericial contábil, devendo apurar o valor efetivamente devido usando como parâmetros os pontos fixados no julgamento transitado em julgado, apresentando o valor líquido do que for devido, com observância dos requisitos do art. 473, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais, 15 dias, havendo motivo justificável (CPC, art. 473).
Fica consignado que às partes, poderão, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, na forma do § 1º, do art. 475, do Código de Processo Civil: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
De acordo com a regra do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias, e, para que, aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita e, caso haja pedido, defiro o levantamento de 50% honorários arbitrados a favor da perita no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
A seguir intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, salientando-se as partes deverão ser cientificadas da data e do local designado indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC, art. 474) e poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469).
Com a entrega do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, § 1º, art. 477).
Havendo arguição de divergência ou dúvida de qualquer das partes ou apresentada no parecer do assistente técnico, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos (CPC, § 2º, art. 477).
Int. - ADV: NATHÁLIA CRISTINA MACHADO (OAB 32591/GO), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP) -
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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03/08/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 20:13
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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