TJSP - 1014701-02.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014701-02.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos.
Recebo a petição retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C.
HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014701-02.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos. 1.
Não vislumbro a necessidade de segredo de justiça nestes autos, tendo em vista que não incide nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC.
ANOTE-SE. 2.
Ademais, regularize a parte ativa sua representação processual, no prazo de 15 dias, promovendo a juntada de procuração ou substabelecimento passada pelo(a)(s) autor(a)(es) ao(s) advogado(s) subscritor(es) da inicial, sob pena de decretação de nulidade do processo. 3.
Após ou no silêncio, conclusos.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 - Emenda à Inicial",para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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