TJSP - 1007067-38.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007067-38.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plant Defender Tecnologia Agrícola Importação e Exportação Ltda - Stellantis Automoveis Brasil Ltda - - Barigui Veículos Ltda -
Vistos.
O autor demonstrou desinteresse e as rés não se pronunciaram a respeito da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Assim, na falta de interesse expresso de todos, dispenso o ato.
Ademais, a dispensa não significa nulidade: "Falta de designação de audiência de tentativa de conciliação que não gera nulidade, pois as partes podem conciliar a qualquer momento" (TJSP Apelação n. 1017522-48.2016.8.26.0071, rel.
DIMAS RUBENS FONSECA, 8/5/2017).
Defiro a retificação do cadastro da ré, conforme fls. 140.
Providencie-se.
As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas.
A questão de direito relevante para a decisão do mérito refere-se à causa e responsabilidade pelo dano no veículo, conforme narrado na inicial.
A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio o perito Carlos Henrique Soeiro ([email protected]).
Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Em 5 dias, ele deverá estimar seus honorários.
Após, volte o processo.
Antecipo que os honorários serão suportados pelas partes em rateio, porque não descartaram nenhum tipo de prova.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas da data pelo DJE.
Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias.
Formulo os quesitos do juízo: 1- Quais os problemas encontrados no parafuso da roda? Qual a causa de referidos danos? 2- Houve vício de fabricação? 3- No momento do acidente, havia desgaste anormal dos parafusos? 4- O desgaste poderia ter sido detectado na revisão anterior ao acidente? Int. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), NEUDI FERNANDES (OAB 25051/PR) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:04
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:04
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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