TJSP - 1007727-70.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007727-70.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a - Priscila Maria Sampaio - Vista à parte requerida da petição e documento de fls. 135 e seguintes. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007727-70.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a - Priscila Maria Sampaio -
Vistos.
A parte autora noticia o descumprimento de decisão judicial de fls. 98, notadamente quanto à devolução do veículo objeto da lide, e requer a fixação de multa diária, a ser arbitrada por este Juízo, até o efetivo cumprimento da ordem, a fim de compelir a parte ré a observar a determinação e coibir novas resistências.
Com efeito, consta dos autos que já houve determinação judicial clara, cuja eficácia deve ser preservada.
O princípio da autoridade das decisões judiciais impõe a adoção de medidas que garantam o cumprimento do quanto deliberado, cabendo a este Juízo adotar meios coercitivos aptos a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional (CPC, art. 139, IV).
Assim, diante da notícia de descumprimento e considerando que o mandado já previa a incidência de pena de desobediência, mostra-se pertinente a fixação de multa diária, proporcional e razoável, de modo a compelir o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, defiro o pedido e fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 a incidir a partir de 24 horas da intimação desta decisão, até o efetivo cumprimento da ordem judicial anteriormente expedida.
Determino que a Serventia contate o fiel depositário, por qualquer meio possível, inclusive por telefone, para que dê cumprimento à ordem, sob pena de desobediência.
Por fim, fica salientado que o veículo deve ser restituído à autora nesta cidade.
Intimem-se. - ADV: EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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