TJSP - 1030080-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030080-91.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Squadroni Produtos Industriais Limitada -
Vistos.
Cuida-se de ação proposta por SQUADRONI PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA por meio da qual pretende seja anulado o auto de infração melhor descrito na exordial, lavrado pela parte requerida ao argumento de que os créditos de ICMS foram utilizados indevidamente.
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua vez, defende a regularidade das autuações e dos índices aplicados.
Estão presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, inexistindo quaisquer irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado.
Não havendo irregularidades outras a corrigir e nulidades a declarar, dou o feito por saneado.
As partes são legítimas e estão bem representadas e não há irregularidades aparentes a serem sanadas.
Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo, resumidamente, os seguintes pontos controvertidos: i) a idoneidade da documentação da empresa fornecedora das mercadorias - dezembro/2012; ii) a regularidade dos registros de entrada de mercadorias; iii) a regularidade na aplicação do índice dos juros moratórios e taxas SELIC na capitalização dos juros; Para tanto, nomeio como perito contábil o Senhor MARIVAL PAIS, facultando-se às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Decorridos, com ou sem manifestação das partes interessadas, intime-se o i. expert nomeado, para apresentar sua estimativa dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a estimativa, manifestem-se as partes, no mesmo prazo e após, tornem conclusos para arbitramento.
Na oportunidade, esclareço que a perícia será custeada pela parte autora.
Intime-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: MIGUEL DELGADO GUTIERREZ (OAB 106074/SP) -
27/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030080-91.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Squadroni Produtos Industriais Limitada -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se atentar ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.
De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cumprimento de eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ.
Em sendo requerida diligência, recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025 - ADV: MIGUEL DELGADO GUTIERREZ (OAB 106074/SP) -
20/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Decisão
-
11/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:03
Ato ordinatório
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 15:27
Processo Materializado
-
25/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 11:49
Declarada incompetência
-
09/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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