TJSP - 0005381-20.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 21:25
Decisão Determinação
-
08/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005381-20.2025.8.26.0161 (processo principal 1006689-50.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudete Rosa Sousa Soares - Diadema Escola de Ensino Superior de Ensino Fad Faculdade Diadema - - Sociedade de Educação, Ciência e Técnologia de Itu Ltda – Me. -
Vistos.
Estabelece o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Portanto, a parte exequente deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 17 no tocante à retificação da planilha de débito e juntada da sentença, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de baixa definitiva deste incidente por inadequada emenda à inicial.
Prazo: cinco dias.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO DO CARMO SAMPAIO (OAB 318427/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:08
Decisão Determinação
-
20/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:17
Decisão Determinação
-
07/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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