TJSP - 0009743-44.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0009743-44.2025.8.26.0071O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. João Thomaz Diaz Parra, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao executado JOSÉ EDUARDO FERREIRO GARCIA, atualmente em local incerto e não sabido, que, por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, tramitam os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0009743- 44.2025.8.26.0071, movido por CONSTRUMARQUES JAU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em face do Executado, referente à condenação judicial proferida na ação monitória principal (processo nº 1017218-39.2022.8.26.0071). A r. sentença, disponibilizada em 23/07/2025, julgou procedentes os pedidos da exequente, condenando o executado ao pagamento da quantia de R$ 16.008,53 (dezesseis mil e oito reais e cinquenta e três centavos). Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação (12/07/2022) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação por edital na ação monitória, que ocorreu em 17/06/2025. O valor atualizado do débito principal, acrescido das custas e despesas processuais pagas e devidamente atualizadas (conforme demonstrativo de débito de julho/2025), perfaz o montante total de R$ 19.979,41 (dezenove mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos). Este valor inclui as custas iniciais, guias de diligência de Oficiais de Justiça, taxa postal, guias de pesquisa em sistemas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL-ON LINE, SIEL-TRE, INFOSEG, COMGÁS-JUD e SNIPER) e guia de publicação em imprensa oficial. Pelo presente edital, expedido na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, o executado JOSÉ EDUARDO FERREIRO GARCIA fica INTIMADO para, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 19.979,41, acrescido de custas, a fluir APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DESTE EDITAL, conforme o artigo 231, inciso IV do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIAS IMPORTANTES: 1. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil) sem o adimplemento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 2. Após o transcurso do prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua IMPUGNAÇÃO, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. 3. Não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, a credora poderá requerer diretamente as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, etc.) para localização e penhora de bens do executado. 4. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Diploma, para fins de protesto ou inclusão em cadastros de inadimplentes. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, será este edital publicado e afixado na forma da lei. -
29/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:25
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
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14/08/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:09
Ato ordinatório
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25/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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