TJSP - 1008000-03.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008000-03.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atacadão S.A. -
Vistos.
Fls. 99/105: nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração em face de manifestação judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
Na hipótese sob exame, todavia, não se encontra presente qualquer dos requisitos legais.
Há, na verdade, a irresignação da parte embargante em relação ao mérito da manifestação do juízo, que foi proferida com os dados constantes nos autos na data da prolação da sentença embargada, de modo que a finalidade almejada é a mudança do entendimento fundamentadamente adotado e não a correção de mero vício processual.
A via adequada para tanto, contudo, é diversa, razão pela qual se rejeitam os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 21:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
07/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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