TJSP - 1011394-94.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011394-94.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir José Teixeira - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Deverá ser observada a gratuidade da justiça, ficando as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3°, do CPC.
Condeno, ainda, o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 80, inciso II, e 81 do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
P.
R.
I. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP), ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP) -
01/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:10
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:10
Ato ordinatório
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 08:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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