TJSP - 2179369-80.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179369-80.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ubatuba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Donizeti Rolim dos Santos - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR.
RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4.
E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E.
CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Francisco Simoes de Araujo Filho (OAB: 116844/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179369-80.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ubatuba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Donizeti Rolim dos Santos - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR.
RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4.
E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E.
CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Francisco Simoes de Araujo Filho (OAB: 116844/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:19
Correção da Categoria de Petição Avulsa
-
23/06/2025 11:19
Subprocesso Cadastrado
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 16:20
Prazo
-
21/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
18/03/2025 14:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0677
-
18/03/2025 14:11
RESP - Despacho - Prejudicado
-
24/02/2025 14:55
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 15:52
Prazo
-
22/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:14
Vista (Contrarrazões)
-
19/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
19/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:06
Prazo
-
03/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/11/2024 19:17
Acórdão registrado
-
28/11/2024 18:24
Julgado virtualmente
-
24/11/2024 18:45
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/06/2024 00:00
Publicado em
-
26/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:00
Publicado em
-
25/06/2024 00:00
Publicado em
-
24/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:44
Despacho
-
21/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:08
Distribuído por competência exclusiva
-
20/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
20/06/2024 15:56
Processo Cadastrado
-
20/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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