TJSP - 2144488-77.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Cristina Zucchi
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144488-77.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Metraton Negócios e Participações EIRELI e outro - Agravado: Ayrton Senna Empreendimentos Ltda. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida.
V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 339 DO E.
STF.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA NO TEMA 660 DO E.
STF.
RAZÕES RECURSAIS, NO MAIS, IMPERTINENTES A ESTA VIA RECURSAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.042 DO CPC.
DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE APONTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE ORDEM PROCESSUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 339, O E.
STF ASSIM DECIDIU: “O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXIGE QUE O ACÓRDÃO OU DECISÃO SEJAM FUNDAMENTADOS, AINDA QUE SUCINTAMENTE, SEM DETERMINAR, CONTUDO, O EXAME PORMENORIZADO DE CADA UMA DAS ALEGAÇÕES OU PROVAS, NEM QUE SEJAM CORRETOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO”.4.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, POIS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.5.
AO JULGAR O TEMA 660, O E.
STF AFASTOU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE A NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.6.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.7.
RAZÕES RECURSAIS, NO MAIS, QUE DESAFIAVAM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. - Advs: Alexandre Fernandes Andrade (OAB: 272017/SP) - Rodrigo Luiz de Oliveira Staut (OAB: 183481/SP) - Stephanie Martes Vanni (OAB: 301008/SP) - Jean Rene Andria (OAB: 235011/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
22/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:36
Subprocesso Cadastrado
-
15/07/2025 12:13
Prazo
-
15/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
11/07/2025 13:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 339
-
11/07/2025 13:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 660
-
11/07/2025 13:51
RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado
-
11/07/2025 13:51
Recurso Especial
-
07/03/2025 10:27
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 11:50
Prazo
-
17/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:14
Vista (Contrarrazões)
-
11/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
11/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:11
Prazo
-
22/01/2025 11:54
Unificação Pai
-
21/01/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:31
Julgado virtualmente
-
19/12/2024 16:02
Despacho
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:20
Subprocesso Cadastrado
-
18/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 11:42
Prazo
-
14/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/11/2024 19:14
Acórdão registrado
-
05/11/2024 17:17
Julgado virtualmente
-
30/10/2024 23:35
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/10/2024 20:35
Despacho
-
17/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:00
Publicado em
-
27/05/2024 00:00
Publicado em
-
27/05/2024 00:00
Publicado em
-
24/05/2024 14:46
Prazo
-
24/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/05/2024 18:14
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
23/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:42
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
22/05/2024 13:38
Distribuído por competência exclusiva
-
22/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
22/05/2024 12:07
Processo Cadastrado
-
21/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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