TJSP - 0008138-03.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008138-03.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio -
Vistos.
Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido.
Int.-se. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008138-03.2025.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Iris Michele Oliveira da Silva de Araujo -
Vistos.
Foi preenchido percentual referente aos honorários contratuais.
Estes não poderão ser solicitados no incidente, uma vez que não houve deferimento neste sentido nos autos principais/cumprimento de sentença.
Todavia, é possível reserva no momento oportuno, em se apresentando o contrato e não havendo litígio.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS SOBRE QUANTIA A SER PAGA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
POSSIBILIDADE. É firme a jurisprudência no sentido de que a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.
Decisão reformada.
Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2254029-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020).
Diante do erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015.
Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe.
Int. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
11/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 09:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/06/2025 09:16
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
28/06/2025 09:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022441-70.2024.8.26.0016
Banco Safra S/A
Rosely Blecher
Advogado: Fernando Bonatto Scaquetti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:22
Processo nº 1051385-90.2025.8.26.0002
Daniel Goncalves Ortega
Mariana Silva de Souza
Advogado: Daniel Goncalves Ortega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 12:06
Processo nº 0031094-74.2018.8.26.0053
Ricardo Komoguchi Ogata
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Eliezer Pereira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2004 12:20
Processo nº 1082661-83.2025.8.26.0053
Diogo Viana Prestes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 21:11
Processo nº 1028872-48.2020.8.26.0053
Robson Aquino da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Alexandre Dantas de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2020 22:42