TJSP - 4001973-91.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001973-91.2025.8.26.0309/SP AUTOR: FELIPE BOAVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA PEDROSO DE CAMPOS (OAB SP512119) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A inicial não está em termos para prosseguimento.
A parte autora foi intimada do ato ordinatório que determinou a comprovação de endereço sendo claro o ato sobre quais tipos de comprovantes seriam aceitos.
Nesse sentido, sob pena de extinção, no derradeiro prazo de 05 dias úteis, deverá a parte autora EMENDAR a ação a fim de JUNTAR comprovante de endereço atualizado em seu nome, sendo aceitas somente contas de água, energia elétrica ou gás. Esclareço desde já que: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa, bem como certidão de casamento.
II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação.
III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome.
IV- Se imóvel de pai ou mãe, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai ou da mãe, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome. Anoto que não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços. Intime-se. 25/08/2025 -
25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001973-91.2025.8.26.0309/SP Assunto: Inclusão Indevida no Cadastro de Inadimplentes (Contratos Bancários) AUTOR: FELIPE BOAVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA PEDROSO DE CAMPOS (OAB SP512119) ATO ORDINATÓRIO Deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 02 dias úteis, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizado até três meses da presente data. I Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/companheiro(a) - a parte deve juntar o comprovante de água, energia ou gás em nome do marido/esposa/companheiro(a) + certidão de casamento; II - se imóvel de aluguel - parte deve juntar contrato de locação; III - se a parte mora com amigo(a), a parte deve juntar (comprovante de água, energia ou gás em nome do amigo(a) + declaração do amigo(a) com firma reconhecida informando que a parte mora naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte; IV - Se a parte reside com pai/mãe/filho(a), a parte deve comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, luz ou energia em nome do pai/mãe/filho(a)/sogro(a)/irmã(o) + qualquer comprovante de endereço em nome da parte (sendo aceitas, nesse caso, contas de fatura de cartão de crédito, telefone celular, internet e lojas de departamento).
Deverá o(a) advogado(a), protocolar a petição com o nome de “PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” a fim de que seja possível a triagem prioritária no localizador de petições. Local: Jundiaí -
21/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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