TJSP - 1010797-57.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010797-57.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Célia Regina Amores -
Vistos.
Considerando a instalação da Vara da Família nesta Comarca, que o alvará se destina ao levantamento/transferência de bens do falecido e o disposto no Artigo 37, I do Decreto-Lei Complementar 3/1969, para a regularização/processamento do feito, determino a remessa ao Juízo da Vara supracitada, com as homenagens de estilo.
Cito trecho do voto proferido no Conflito de competência cível 0021144-64.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Bruno (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Osasco -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022: (...) Diversa seria a situação caso se estivesse diante de pedido de alvará (jurisdição voluntária) visando o levantamento de valor depositado em conta bancária de pessoa falecida, com base na Lei n° 6858/80, hipótese em que aí sim se trataria de questão relativa ao direito sucessório (bens do falecido), o que transportaria a competência para o Juízo da Família...
Desnecessária a publicação do presente.
Ao cartório distribuidor, para encaminhamento.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: NATHALIA AMORES FERNANDES (OAB 440916/SP) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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