TJSP - 1010309-43.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010309-43.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Álaze Gabriel do Breviário - Diz o art. 98 do CPC que os benefícios da justiça gratuita serão concedidos à parte que não tiver condições de custear o processo sem prejuízo próprio e de sua família.
Tal norma deve ser entendida, interpretada, de forma a não premiar pessoas abastadas.
O direito assegurado pela sobredita norma não é absoluto e a declaração de que o autor é pobre terá de ser apreciada em seus devidos termos, tanto que o § 2º do art. 99 autoriza o indeferimento do pedido, se o juiz tiver fundadas razões.
Assim, determino que o autor comprove a sua condição de hipossuficiente, trazendo aos autos declaração de pobreza e a sua declaração de I.R., no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
No entanto, fica alertado para o disposto no p.u. do art 100 do CPC, caso a sua declaração não corresponda à realidade.
Caso pretenda apresentar cópias das declarações de renda e manter o sigilo fiscal, deve digitalizar tais documentos na categoria sigilosos.
No mesmo prazo, faculto-lhe o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, sem maiores consequências, caso desista do pretendido benefício.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES (OAB 387377/SP) -
29/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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