TJSP - 1500983-13.2025.8.26.0530
1ª instância - 03 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1500983-13.2025.8.26.0530Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto QualificadoAutor: Justiça PúblicaRéu: JOÃO BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIORJustiça GratuitaEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, PROCESSO Nº 1500983-13.2025.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Solteiro, Desempregado, RG 81052883, CPF *06.***.*42-92, pai JOÃO BENEDITO PEREIRA DA SILVA, mãe ANA LUCIA GOMES PEREIRA, Nascido/Nascida em 08/03/1996, de cor Pardo, com endereço à Francisco Peixoto Braga, 290, Cidade Nova, Paracatu - MG. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para condenar João Benedito Pereira Da Silva Júnior, qualificado nos autos, por incurso no artigo 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, cada unidade equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, acrescidos dos reajustes legais. Revogo a prisão preventiva do acusado. Expeça-se alvará de soltura. Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em Prestação de Serviços à Comunidade, pelo prazo da pena corporal, com carga horária semanal mínima, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais. Faculto ao réu o direito a recorrer em liberdade. Deixo de estabelecer valor de reparação dos danos causados à vítima, por falta de subsídios mínimos para justificar tal arbitramento, pois verifico que a matéria não foi objeto de debates nos autos, e, estabelecer uma quantia mínima para reparação dos danos sem conceder, ao acusado, a oportunidade de produzir provas, de influenciar a formação do convencimento do juiz, seria inadmissível agressão aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Determino a destruição do objeto apreendido (pp. 14/15). Com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal e artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, deverá ser recolhido, como custas processuais, o valor correspondente à 100 UFESPs. Todavia, o acusado é beneficiário da gratuidade da justiça (p. 70), assim a exigibilidade do débito ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Comuniquem-se à vítima (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal), se possível, por meio do aplicativo WhatsApp. Transitada em julgado, comuniquem-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal); expeça-se guia de execução. Autorizo a expedição de mandado de intimação na classificação urgente-plantão. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:01
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:37
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:26
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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20/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 18:50
Juntada de Mandado
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09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:50
Juntada de Mandado
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06/05/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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06/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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06/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 01:45:00, 3ª Vara Criminal.
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15/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
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11/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:43
Juntada de Mandado
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31/03/2025 14:10
Protocolo Juntado
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27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:17
Recebida a denúncia
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26/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:34
Evoluída a classe de 280 para 283
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26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
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26/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:32
Juntada de Mandado
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24/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 12:44
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 12:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 12:11:01, 3ª Vara Criminal.
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21/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 04:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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