TJSP - 4000601-89.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:15
Baixa Definitiva
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08/09/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000601-89.2025.8.26.0606/SPAUTOR: VOCAL NET TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB SP251339)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inc.
IV, deixando de resolver o mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Consigne-se que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: ?a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD?.
Conforme o § 3º do artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, ?Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado?, a ser recolhido na guia FEDTJ.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, ?O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)".
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional; Primeira Instância; Cálculos de Custas Processuais; Juizados Especiais; Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. -
19/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 09:36
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 01:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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