TJSP - 4000046-73.2025.8.26.0444
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pilar do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:50
Conclusos para decisão
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 31
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:31
Determinada a intimação
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25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000046-73.2025.8.26.0444/SPAUTOR: SONIA REGINA DE SOUZA CAMPOSADVOGADO(A): MARCOS OTÁVIO DE LÉLIS SILVA (OAB SP506093)RÉU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)SENTENÇA
Vistos. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR a requerida a restituir à autora as parcelas pagas, corrigidas monetariamente desde cada desembolso e acrescidas de juros de mora legais a partir da citação, deduzindo-se do montante a taxa de administração calculada proporcionalmente ao período de permanência no grupo e os valores efetivamente pagos a título de seguro, vedando-se o desconto da multa contratual.
O valor líquido deverá ser apurado em liquidação de sentença por cálculo aritmético.
Não há condenação em custas ou honorários em primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Em caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser recolhido por meio do sistema EPROC (aba Custas) e corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros); O procedimento poderá ser consultado em: Manual Custas JEC (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material_Complementar-EPROC_ADVOGADOS-Custas_JEC_01.04.2025.pdf) O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Cumpra-se.
Intime-se. -
19/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 09:42
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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31/07/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedido/Extraído/Lavrado - Termo - 31/07/2025 11:05:20)
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31/07/2025 10:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PILAR DO SUL - 31/07/2025 10:45. Refer. Evento 2
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31/07/2025 09:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 09:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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30/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/07/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:30
Determinada a citação
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13/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:05
Audiência de conciliação - designada - Local JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PILAR DO SUL - 31/07/2025 10:45
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13/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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