TJSP - 1052835-12.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Sergio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052835-12.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Lucas Sossolote de Oliveira - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS.
ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULOS DAS FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO USUFRUÍDAS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A FALTA DE AVALIAÇÃO NO PERÍODO DE DESCANSO NÃO IMPEDE O PAGAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 12:50
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 17:32
Julgamento Virtual Iniciado
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05/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:23
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052835-12.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Lucas Sossolote de Oliveira - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE.
PUIL Nº 0000132-75.2023.8.26.9015.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1052835-12.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MARCELO SÉRGIO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1052835-12.2025.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Lucas Sossolote de Oliveira; Advogado: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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