TJSP - 1002102-67.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002102-67.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jorge Roberto Innocencio da Costa - Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianca - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 5.337,05 (cinco mil trezentos e trinta e sete reais e cinco centavos) corrigidos pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e pela Selic, que contempla atualização e juros, a partir da citação.
Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.
I - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS) -
01/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 00:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 16:32
Audiência Realizada Inexitosa
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23/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 04:15:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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31/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 16:29
Decisão Determinação
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27/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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