TJSP - 1001057-25.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001057-25.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jailson José da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: JULIANA APARECIDA HONÓRIO FERNANDES (OAB 329575/SP) -
21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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