TJSP - 0001162-40.2012.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
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05/10/2023 15:59
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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05/10/2023 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Gentil Guerreiro Basso (OAB 39068/SP), Dorival Tirollo (OAB 66651/SP), Kimberly Cristina Diniz Freitas (OAB 463594/SP) Processo 0001162-40.2012.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco do Brasil Sa - Reqdo: Ianez Moreira Materiais para Construções Ltda Me, Robson Ianez Moreira, Anderson Ianez Moreira -
Vistos.
O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.
Como determinado na decisão de fls. 183 atual 194 dos autos degitalizados.
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.
A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 Cumprimento de Sentença' ou '157 Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO - CÓDIGO 61614,
por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão.
Porém, tratando-se de processo digital, arquivem-se o principal, anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO Cumprimento de Sentença Digital CÓDIGO 61612.
Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
23/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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26/07/2023 05:26
Petição Juntada
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24/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 09:00
Remetido ao DJE
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21/07/2023 08:26
Remetido ao DJE para Republicação
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21/07/2023 08:25
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
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17/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2023 14:56
Auto Digitalizado
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17/05/2023 14:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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17/05/2023 14:47
Petição Juntada
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03/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
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31/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
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30/03/2023 16:05
Ato ordinatório
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30/03/2023 14:52
Petição Juntada
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30/03/2023 14:52
Petição Juntada
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30/03/2023 14:52
Petição Juntada
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30/03/2023 14:52
Petição Juntada
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30/03/2023 14:31
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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31/01/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 00:00
Remetido ao DJE
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27/01/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2017 14:54
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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28/06/2017 10:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/05/2017 13:43
Início da Execução Juntado
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18/04/2017 13:32
Início da Execução Juntado
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16/03/2017 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2017 15:19
Remetido ao DJE
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14/03/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2016 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2016 14:30
Remetido ao DJE
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29/09/2016 14:13
Decisão
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21/09/2016 15:45
Petição Juntada
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19/09/2016 15:02
Petição Juntada
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19/09/2016 15:02
Petição Juntada
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19/09/2016 15:02
Petição Juntada
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19/09/2016 15:02
Petição Juntada
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19/09/2016 15:02
Petição Juntada
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22/06/2016 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2016 14:35
Remetido ao DJE
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21/06/2016 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2016 18:57
Certidão de Cartório Expedida
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10/06/2016 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/06/2016 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/01/2016 17:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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14/01/2016 17:07
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2015 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2015 14:21
Remetido ao DJE
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21/10/2015 14:40
Decisão
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30/01/2015 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2015 14:26
Remetido ao DJE
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22/01/2015 17:30
Sentença Registrada
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22/01/2015 17:30
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
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22/01/2015 17:11
Recebidos os autos da Conclusão
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22/08/2014 10:47
Conclusos para decisão
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19/08/2014 14:30
Conclusos para despacho
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18/11/2013 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2013 16:51
Remetido ao DJE
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08/11/2013 16:05
Ato ordinatório
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05/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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23/01/2013 12:00
Despacho Proferido
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21/01/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
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29/08/2012 12:00
Aguardando Juntada
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19/07/2012 12:00
Aguardando Prazo
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22/06/2012 12:00
Despacho Proferido
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06/06/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
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28/03/2012 12:00
Aguardando Juntada
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06/02/2012 12:00
Aguardando Publicação
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04/02/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
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02/02/2012 12:00
Aguardando Conferência
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02/02/2012 12:00
Despacho Proferido
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30/01/2012 12:00
Aguardando Digitação
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27/01/2012 12:00
Despacho Proferido
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23/01/2012 14:18
Recebimento de Carga
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20/01/2012 15:29
Carga à Vara Interna
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19/01/2012 15:35
Correção de Processo
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19/01/2012 15:35
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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