TJSP - 0111894-84.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Lourenco Cabral Filho - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111894-84.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Liandro Raimundo dos Santos - Agravado: Binclub Serviços de Administraçao e de Programas de Fidelidade Ltda - Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente, pois não atendeu integralmente a decisão judicial de fls. 84, anexando aos autos apenas extrato bancário da sua conta referente Banco do Brasil, omitindo sem qualquer justificativa movimentação financeira das demais 3 contas ativas em seu nome, quais sejam, Caixa Econômica Federal, BMG e Bradesco, ônus que lhe competia demonstrar nos termos do art. 373, inciso I do CPC.
Ademais, a movimentação financeira de fls. 90/91 se apresenta incompatível ao recebimento de aposentadoria de um salário mínimo, pressupondo existência de complementação de renda, já que o recorrente realiza diversas transações de valores consideráveis como crédito de "pix" em 04/08/2025 no valor de R$ 4.402,22 e dois saques em 05/08/2025 de R$ 2.520,00 e R$ 3.000,00, que equivale à R$ 5.520,00, transações financeiras que aliada as demais ultrapassam três salários mínimos, parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para representação judicial, referendado pelo E.
TJ/SP para concessão da benesse, de modo que o preparo recursal não é óbice de acesso à Justiça.
Destarte, faculto prazo improrrogável de cinco dais, para recolhimento da taxa recursal, nos termos do art. 4.º, § 5.º da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto n.º 951/2023 das Egrégias Presidência e Corregedoria do TJ/SP, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, com ou sem regularização, tornem conclusos. - Magistrado(a) Alcides Lourenço Cabral Filho - Advs: Mariana Nazario Araújo (OAB: 19830/MS) - Lucilene Rossini Sgarbi (OAB: 429931/SP) - José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP) -
29/08/2025 11:33
Prazo
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29/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:30
Despacho
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26/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:22
Prazo
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:00
Despacho
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0111894-84.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO; Fórum de Mirandópolis; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000557-49.2024.8.26.0356; Perdas e Danos; Agravante: Liandro Raimundo dos Santos; Advogada: Mariana Nazario Araújo (OAB: 19830/MS); Advogada: Lucilene Rossini Sgarbi (OAB: 429931/SP); Agravado: Binclub Serviços de Administraçao e de Programas de Fidelidade Ltda; Advogado: José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:13
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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