TJSP - 2104513-14.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:05
Unificação Pai
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02/09/2025 12:00
Prazo
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01/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104513-14.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Totvs S/A - Agravado: Thorco Industrial Implementos para Tratores Ltda. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Julgaram prejudicado o agravo interno e não conheceram do recurso, v. u. - AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO ACESSO E SUPORTE DO SOFTWARE SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ANTE O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) - 4º andar -
28/08/2025 12:19
Julgado virtualmente
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19/08/2025 15:25
Prazo
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19/08/2025 15:25
Prazo
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19/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2104513-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Totvs S/A - Agravado: Thorco Industrial Implementos para Tratores Ltda. -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento de decisão (fls. 75/76 do feito originário) que deferiu a tutela em ação de obrigação de fazer para determinar a manutenção do acesso e suporte do software Fly01-First à autora, ora agravada, até julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00, in verbis: Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, não devendo ser concedida, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3ºdo art. 300).
Vislumbro, no caso em tela, o preenchimento dos requisitos legais previstos para a concessão do pedido antecipatório.
Os documentos juntados na inicial corroboram a alegação deque o software utilizado pela autora será descontinuado pela ré.
Presente também o perigo de dano, ante a possibilidade de interrupção unilateral do acesso a sistema e software essenciais ao funcionamento da atividade empresarial da autora.
Isto posto, concedo a tutela de urgência para determinar que a parte ré mantenha disponíveis o acesso e o suporte do software Fly01-First à autora, até o julgamento da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00(vinte mil reais).
Inicialmente, sustentou o cabimento do agravo e requereu a atribuição do efeito suspensivo ao recurso.
Argumenta com o risco de grave dano uma vez que a manutenção do software envolve uma extensa cadeia de colaboradores tanto da área técnica como da área de suporte, além de um servidor exclusivo, tornando-se extremamente oneroso.
Alega que mesmo após a descontinuação do sistema será possível fazer backup de todos os dados e estender o uso da solução do backup por sessenta dias, desde que notifique o canal de atendimento.
Aduz ter notificado a agravada em 11.09.24 da descontinuação do sistema, ou seja, com antecedência de 6 meses.
A pretensão de manutenção do sistema viola o princípio da livre contratação.
Ressalta a permissão legal de rescisão contratual unilateral.
Salienta a observância de todos os tramites legais.
Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo e ao final a reforma.
Indeferido o efeito pretendido (fls. 73/74).
O agravado apresentou resposta (fls. 78/81). É o relatório.
Infere-se que, durante o processamento do presente agravo de instrumento, sobreveio sentença nos autos principais, homologando acordo celebrado entre as partes (fls. 234 dos autos originários).
Resta, pois, prejudicada a análise da questão de fundo do presente inconformismo, diante da perda superveniente do objeto recursal.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o recurso.
Int.
São Paulo, 15 de agosto de 2025.
RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Fabio Antonio Peccicacco (OAB: 25760/SP) - 4º andar -
15/08/2025 21:29
Decisão Monocrática registrada
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/08/2025 17:54
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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08/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:04
Despacho
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26/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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23/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:49
Subprocesso Cadastrado
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08/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:51
Prazo
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30/04/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 22:02
Despacho
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09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/04/2025 12:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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